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segunda-feira, 18 de julho de 2016

“Escola Sem Partido”: A vitrine da ignorância e da irreflexão teórica


Gibson da Costa


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 193, de 2016, de autoria do Senador Magno Malta*, do Partido da República, pelo Estado do Espírito Santo. O Projeto de Lei trata do já conhecido programa “Escola Sem Partido” que tem seus apaixonados defensores nas ditas redes sociais. Aqui, gostaria de, brevemente, tecer alguns comentários sobre o tal projeto legislativo.

Para compreender minhas observações sobre o projeto, você pode acompanhar as informações disponibilizadas na página da Consulta Pública do mesmo, onde estão disponíveis tanto o texto do PL quanto as informações acerca de sua tramitação no Senado. O endereço é o seguinte: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125666

Em seu artigo 2º, enumeram-se os princípios que deveriam ser seguidos pela “educação nacional”. Este artigo trata-se, na verdade, duma reescrita do art. 3º da Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a [des]conhecida LDB), que trata igualmente dos princípios que devem reger o ensino no país. As diferenças entre a lei vigente e a proposta são explicitadas já neste segundo artigo do Projeto de Lei. Para que as diferenças fiquem claras para você, exibirei, lado a lado, os dois artigos correspondentes – o artigo 3º da LDB e o artigo 2º do projeto aqui discutido.




O Projeto de Lei, no artigo 2º, inciso I, estabelece como um dos princípios reguladores da “educação nacional” a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”. O enunciado é jurídica e teoricamente absurdo. Em primeiro lugar, uma lei qualquer não pode estabelecer princípios para o Estado – só a Constituição Federal pode fazê-lo. O inciso em questão não estabelece “neutralidade” para a educação, mas sim para o “Estado”. Trata-se, assim, duma aparente inconstitucionalidade! Apesar de eu poder supor o que se pretendia nesse inciso I, sua redação é absurda, assim como o é a compreensão que se esconde por trás daquelas palavras.

Mesmo sendo contrário ao partidarismo eleitoral por parte de professores (isto é, de transformar as salas de aula em palanques eleitorais, como, de fato, muitas vezes ocorre), é impossível esperar “neutralidade política” e “ideológica” absoluta na educação – seja por parte do Estado, dos estabelecimentos ou dos professores. Assim, o conteúdo desse inciso I contradiz, em parte, os conteúdos dos incisos II, III e IV seguintes, que estabelecem o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”, a “liberdade de aprender e de ensinar”, e a “liberdade de consciência e de crença”. Ora, “pluralismo” e “liberdade”, em si, são princípios políticos e ideológicos; logo, se deve haver pluralismo e liberdade na sala de aula, haverá a imposição – no fazer pedagógico – de perspectivas políticas: as perspectivas do pluralismo e da liberdade! Entende a contradição?... Assim, é absurdo falar em “neutralidade”!

A “neutralidade” é uma exigência incoerente e absurda em qualquer atividade que se julgue intelectual ou científica. Quando aprendemos, ensinamos, pesquisamos e divulgamos conhecimento, o fazemos a partir de pressupostos, princípios, modelos, métodos, teorias específicos. E esses são todos baseados em ideologias. Essas ideologias são sistemas ideários que servem de base e alicerce para as diferentes formas de “ver” o mundo; elas servem de base para as compreensões científicas, sociais, culturais e políticas que moldam aquilo que chamamos de “educação” – assim como servem de base para o próprio Projeto de Lei comentado aqui. A inclusão desse requisito numa lei – isto é, o uso do termo “neutralidade” – só mostra o quão teoricamente desinformados estão seus autores e patrocinadores, e quão incoerentes são suas expectativas.

É interessante, ainda, observar as prioridades da proposta. Se compararmos o artigo 3º da LDB com o artigo 2º do Projeto de Lei em questão, veremos que não há real preocupação com “pluralismo” e “liberdade” no projeto (contrariamente, essa preocupação está muito explícita nos incisos I a IV, do art. 3º da LDB). Há, sim, uma explícita preocupação com temas referentes à sexualidade (leia o parágrafo único), e, implicitamente, uma preocupação com o trato de religiosidades discordantes do Cristianismo (leia o inciso VII, e tenha em mente os vários incidentes de protesto contra a discussão de religiões ditas “afro-brasileiras” e o próprio contexto e história do Senador que assina o projeto).

Leia todo o Projeto de Lei e perceberá que o que o mesmo faz é, na verdade, redefinir os conceitos de “pluralismo” e de “liberdade”!

O parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei é ainda mais risível do que os incisos que o precedem:

O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.

O que se lê por trás desse absurdo teórico é que podemos manipular a orientação emociono-sexual (chamada acima de “opção sexual”) de nossos alunos. Além de cometer o equívoco comum de se reduzir os aspectos relacionais entre emoção e sexualidade a apenas uma mecânica sexual, o texto da lei proposta define categoricamente esses aspectos como sendo uma “opção sexual”, o que, mais uma vez, contradiz o texto da própria proposta. Se a sexualidade humana resume-se a uma questão de “opção”, logo, não importaria “a identidade biológica do sexo”, já que se poderia, de qualquer forma, escolher sua sexualidade! Conhecendo as ideias que o Senador Magno Malta já explicitou em suas falas públicas sobre o tema, torna-se fácil perceber a confusão feita entre aquilo que chamei de “orientação emociono-sexual” e o de identidade de gênero.

Ademais, o que se quer dizer por “sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”? A que “teoria de gênero” o texto se refere? À teoria utilizada pelo autor na escrita de seu Projeto de Lei? Ou se refere à teoria de gênero utilizada pelos professores de língua e literatura? Novamente, o uso duma noção tão ampla contradiz o “especialmente” do trecho citado – como pode-se vetar “especialmente” algo que não fica especificado? O conhecimento teórico do autor é tão baixo que ele se vê obrigado a utilizar a expressão “teoria ou ideologia de gênero”. [Ele não possui nenhum assessor com treinamento acadêmico suficiente para auxiliá-lo no uso duma linguagem apropriada?]

Mas ainda pior do que o texto do Projeto de Lei é o texto da Justificativa. Nela, o ilustre Senador se contradiz de forma explícita, em sua discussão de diferentes “liberdades”. Ademais, oferece a seguinte pérola doutrinária (na justificativa nº 4):

Liberdade de ensinar – assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal – não se confunde com a liberdade de expressão. Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa;


O autor, aparentemente, não aprendeu que, de acordo com os princípios constitucionais do ensino (estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal, que ele mesmo cita) e com o histórico do ordenamento jurídico brasileiro, os professores possuem a chamada “liberdade de cátedra” – ou seja, podem “livremente exteriorizar seus ensinamentos aos alunos, sem qualquer ingerência administrativa, ressalvada, porém, a possibilidade da fixação do currículo escolar pelo órgão competente” (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 21.ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 786-787). Então, sim, a liberdade de ensinar se confunde com a liberdade de expressão – ao menos de acordo com a história jurídica brasileira desde, pelo menos, a Constituição Federal de 1934, que, em no artigo 155, declarava “É garantida a liberdade de cátedra”. A Constituição Federal de 1946 declara o mesmo, no art. 168, inciso VII; o que novamente repete-se na Constituição de 1967, art. 168, parágrafo 3º, inciso VI.

A Constituição Federal atual (1988), por sua vez, apesar de não prever explicitamente a “liberdade de cátedra”, implicitamente a inclui no texto do inciso IX do art. 5º, que declara que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ou seja: sim, a liberdade de ensinar se confunde com a liberdade de expressão – e a declaração do Senador, em sua justificativa, é embaraçosamente equivocada. A liberdade de expressão do professor pode não ser absoluta, obviamente, mas – num Estado Democrático de Direito, como o é a República Federativa do Brasil – é parte indissociável do ofício docente.

Por essas e outras razões, às quais não posso me deter agora, afirmo que esse Projeto de Lei, assim como todo o movimento que lhe serve de base, é uma vitrine da ignorância e da irreflexão teórica que só cria entraves para a verdadeira liberdade e pluralidade de ideias – seja na sociedade como um todo, na vida do indivíduo, ou nas escolas, mais especificamente.

Diga NÃO ao Projeto de Lei nº 193/2016!!!


*NOTA: Apesar de eu tratar o Senador Magno Malta, aqui, como autor do Projeto de Lei, o texto não é de sua autoria. Trata-se do mesmo texto apresentado em outros projetos estaduais e municipais em várias partes do Brasil. Vide o sítio do "Projeto Escola Sem Partido".

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Sim, em minha sala de aula sempre haverá partidos!: minha resposta à tentativa de censura duma discussão em sala


Gibson da Costa

A maioria de meus alunos(as) – sim, utilizo essa palavra por não subscrever ao mito sobre suas origens – conhece algumas de minhas posições ideológicas. Meus alunos e alunas sabem, por exemplo, que dou preferência à paz, que sou um defensor da liberdade de consciência e expressão, e que sou um promotor da democracia em nossa própria relação; conhecem minha visão sobre ouvirmos os vários lados de uma discussão para sermos capazes de construir um julgamento mais equilibrado e justo; sabem o quanto rejeito o preconceito infundado contra ideias e pessoas, e sabem até que ponto posso provocá-los para que analisem seus próprios argumentos numa discussão.

…Tudo isso é muito explícito na relação que construímos em sala – faço questão de deixar claro de onde falo, e de que saibam que podem discordar de qualquer coisa que eu diga, desde que defendam argumentos sólidos em sua oposição (um foco em tudo o que fazemos em sala).

Esse é o meu “partido”, o meu “lado”. E todos eles podem tomar parte em qualquer “partido”, qualquer “lado”. Se discordar da visão de qualquer um deles ou delas, conhecerão exatamente quais são minhas razões. E sempre incentivo a cada um deles a expressar suas opiniões e razões.

Meus alunos, contudo, nunca ouviram de minha boca que deveriam votar nos candidatos do partido A, B ou C, porque os dos demais partidos eram piores. Nunca me viram com camisetas, bandeiras ou etiquetas partidárias. E nunca ouviram ou viram isso porque confio em e respeito: 1) sua inteligência e autonomia; e 2) meu próprio trabalho. Mas, ainda assim, acredito que saibam claramente qual é o meu “partido”, isto é, de que “lado” estou no mundo que nos cerca.

Durante toda a minha carreira como professor, ao longo da última década e meia, tenho me esforçado para ajudar os estudantes com quem trabalho a desenvolverem a capacidade de questionar o que digo e suas próprias certezas, e de articular seus pensamentos de forma racional e inteligível. Esse é um de meus trabalhos principais como professor – especialmente nesta época na qual qualquer pessoa tem acesso a [quase] qualquer tipo de informação sem a necessidade de intermediação dum tutor.

Confesso que isso não é fácil. Nem sempre é fácil convencê-los de que é possível integrar o que aprendem em outros componentes curriculares aos nossos cursos de Língua, Literatura, História ou Filosofia. Nem sempre é fácil facilitar debates de temas “polêmicos” em classes que possuem estudantes com backgrounds tão diferentes entre si, e tão diferentes do meu. Nem sempre é fácil ensinar que, num debate, nossas emoções devem ser limitadas pela “racionalidade” crítica. Nem sempre é fácil ajudá-los a perceberem que nem sempre as respostas que encontramos são a coisa mais importante: o caminho que percorremos até uma resposta, frequentemente, é muito mais importante. Nem sempre é fácil, mas minha experiência me mostra que é possível. Os riscos são altos – afinal, em nossas escolas acorrentadas às visões do século XIX, um professor despir-se da manta da “autoridade” para ensinar sobre autonomia e liberdade intelectual é quase cometer suicídio profissional diante de alguns colegas e pais –, mas têm sido, até aqui, recompensadores.

Sim, em minha sala de aula sempre haverá “partidos”. Sempre haverá o “partido” de cada um de nós, pois todos temos os nossos próprios. Sempre haverá ideologias, credos, crenças, ideias, convicções por trás do que ensino e como ensino. Os livros e os temas que escolho para discussão são baseados em certa compreensão que tenho do mundo – em certa “ideologia”. As respostas de meus alunos, seus argumentos e suas discordâncias são todos também baseados na forma como enxergam o mundo. Esses são nossos “partidos”, nossos “lados”. É tolice pensar que qualquer forma de ensino seja descompromissada com um “partido” (no sentido metafórico ou factual). Tudo o que faço, como professor ou cidadão, é plenamente “partidarizado”; e isso porque sou um ser racional, consciente de minhas escolhas ideológicas.

Imaginar e dizer que a discussão de um livro com os alunos aos quais ensino é uma tentativa de “fazer lavagem cerebral” neles é subestimar sua inteligência. Eles foram suficientemente maduros para selecionarem sua leitura, e têm sido suficientemente maduros para se engajarem na leitura e discussão do livro. Pessoalmente, confio em sua maturidade e capacidade, e em minha própria para facilitar as discussões. E convido a cada um dos pais, mães ou responsáveis a participarem de nossas aulas e discussões. Se estiverem lá, perceberão que seus filhos são plenamente capazes de defenderem seus próprios pontos de vista e convicções. Perceberão que todos eles têm seus próprios “partidos”, pois são seres humanos – seres que pensam sozinhos. E se perguntarem a eles, se lerem o que eles escrevem, se averiguarem os tipos de trabalhos que fazem, perceberão que têm uma ampla liberdade em nossas aulas.

E, novamente, reafirmarei que em minha sala de aula sempre haverá “partidos”! Isso é uma exigência de qualquer atividade racional e que se considere “científica”, como o é a empreitada escolar! Sempre estarei disposto a pagar o preço necessário pela “multipartidarização” de minha sala de aula.